FAQ Prefeitura

A Lei Complementar Nº 30/2001 prevê que a “Pensão Por Morte” cessa ao dependente quando esse completar 21 anos de idade.

A solicitação de pensão não prescreve, ou seja, não há período determinado para o pedido. É importante observar que se o requerimento for feito noventa (90) dias após o óbito do servidor não haverá pagamento retroativo, contando somente após o pedido. Se for feito antes de 90 dias, o pagamento vai retroagir a partir do dia posterior ao óbito do servidor.

São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu. Sua finalidade é fazer a gestão da previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal.

As gestões dos RPPS são efetuadas, distintamente, pelos próprios entes públicos instituidores.

As normas básicas dos regimes próprios estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal, na Lei 9.717/98 e nas Portarias do Ministério da Previdência Social N° 402/2008 (diretrizes gerais) e 403 (normas de atuária).

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem suas políticas executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é o modelo que abrange os trabalhadores da iniciativa privada e, no serviço público, compreende os ocupantes de cargos comissionados e celetistas.

O Regime de Previdência Complementar – RPC tem por finalidade proporcionar ao trabalhador uma proteção previdenciária adicional àquela oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.

A adesão ao RPC é facultativa e desvinculada da previdência pública (RGPS e RPPS), conforme previsto no art. 202 da Constituição Federal. Nesse contexto, o RPC possui regras específicas estabelecidas pelas Leis Complementares nºs. 108 e 109 de 29/05/2001.

No RPC o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas ao longo dos anos de contribuição, ou seja, o que o trabalhador contribui hoje formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício. Esse sistema é conhecido como Regime de Capitalização.

O RPC é composto por dois segmentos, cada qual com suas especificidades e características próprias: aberto, operado pelas Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e o fechado, operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

São contraprestações devidas aos segurados e seus dependentes, pelo PREVIMPA, previstas em lei. Os benefícios previdenciários pagos hoje são:

  • Aposentadoria, e
  • Pensão.

Os regimes financeiros são métodos de financiamento elaborados para garantir o cumprimento das obrigações assumidas por planos de benefícios de previdência. Ou seja, são ferramentas de distribuição do Custo Atuarial do plano previdenciário, sob a forma de contribuições ao longo do tempo.

O Regime Financeiro (custeio) do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Porto Alegre (RPPS) é constituído de duas formas distintas: Regime de Repartição Simples e o Regime de Capitalização. Todos os segurados e beneficiários do RPPS pertencem a um desses Regimes, dependendo da data de ingresso do servidor.

Os servidores que ingressaram em cargo de provimento efetivo até 09 de setembro de 2001 (data de publicação da lei que instituiu o Fundo Municipal de Previdência) pertencem ao Regime de Repartição Simples os que ingressaram a partir de 10 de setembro de 2001 integram o Regime de Capitalização.

O Regime de Repartição Simples tem como base a chamada solidariedade entre os participantes, ou seja, as contribuições dos integrantes deste regime e da respectiva contribuição “patronal” (Ente), são utilizadas para pagamento de todas as aposentadorias e pensões dos também participantes deste Regime. O Município deverá fazer o aporte financeiro dos valores que faltarem para o pagamento dos benefícios.

No Regime de Capitalização o valor das contribuições previdenciárias dos servidores deste Regime e da respectiva parte “patronal” são aplicados no mercado financeiro, de acordo com as normas fixadas pelo Conselho Monetário Nacional. O resultado da soma dos valores aplicados e o rendimento auferido formam um fundo, que visa garantir o pagamento dos benefícios futuros.

Consignações são os descontos efetuados na folha de pagamento do servidor por imposição legal ou mandado judicial (Consignação Obrigatória) ou por sua expressa autorização (Consignação Facultativa).

O Servidor detentor de cargo de Provimento Efetivo poderá averbar, tempo de contribuição junto ao PREVIMPA, para fins de Aposentadoria oriundo de outro Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou das Forças Armadas.

A Averbação de Tempo de Contribuição, anexa tempo no PREVIMPA, para fins de Aposentadoria, enquanto a Averbação de Tempo de Serviços, anexa tempo para fins de vantagem de final de carreira – referência imediatamente superior e é analisada pelos órgãos de origem.

A partir da data de aniversário de 75 anos do servidor o servidor é aposentado compulsoriamente. Não há necessidade de solicitar a Aposentadoria Compulsória. Base legal Constitucional: Art. 40, §§ 1º II, e 3º da CF, com redação dada pelas EC 20/1998 e 88/2015.

Paridade é a concessão de reajuste aos beneficiários em índices idênticos àqueles dados aos servidores ativos e também garante quaisquer benefícios ou vantagens concedidos aos servidores em atividade, inclusive aqueles decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

A Licença Aguardando Aposentadoria – LAA é a possibilidade do servidor se afastar do serviço em licença especial após decorridos 30 dias da data do protocolo do requerimento de aposentadoria.

Para entrar em LAA, o servidor deve comunicar a área de recursos humanos de seu órgão ou ente de origem, salvo se antes tiver sido cientificado do indeferimento do pedido de aposentadoria.

No período de LAA o servidor terá direito à totalidade da remuneração, computando-se o tempo de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

Durante a LAA, incidirá contribuição previdenciária e ficarão suspensos os pagamentos de vale alimentação, vale transporte e abono permanência.

Consiste na importância mensal conferida ao conjunto de dependentes previdenciários do segurado, quando de seu falecimento. Havendo mais de um pensionista a pensão será rateada entre todos em partes iguais, revertendo em favor dos demais a parte daqueles cujo direito à pensão cessar.

Todos os benefícios de pensão por morte concedidos até 31/12/2003, possuem paridade com os vencimentos dos servidores ativos, acompanhando as modificações de composição e reajustes que Ihes forem aplicados.

Em relação aos benefícios de pensão por morte, concedidos a contar de 01/01/2004, essa paridade deixou de existir, à exceção das pensões decorrentes de óbitos de servidores aposentados pela regra estabelecida no artigo 3.°, da Emenda Constitucional nº 47/05.

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