FAQ Previdência

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da Prefeitura de Manaus. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras do Poder Executivo Municipal no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

A execução da despesa orçamentária pública transcorre em três estágios, que conforme previsto na Lei nº 4.320/1964 são: empenho, liquidação e pagamento.

O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida.

Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

Os empenhos podem ser classificados em:

– Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

– Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 

– Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

O Empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho)

É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra).

Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: NS (Nota de Sistema) e NL (Nota de Lançamento).

O pagamento da despesa refere-se ao terceiro estágio e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso.

O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.

Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: OB (Ordem Bancária), DF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf), DR (Documento de Arrecadação Financeira – Dar), GR (Guia de Recolhimento da União) e NL (Nota de Lançamento) em casos específicos.

A consulta “Despesas” do Portal da Transparência da Prefeitura de Manaus apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pela SEMEF (Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno). A responsabilidade pelos registros é das unidades gestoras dos órgãos do Executivo Municipal, por serem elas as executoras do orçamento do Município.

A consulta divulga dados cujos documentos foram emitidos a partir do dia 01 de Janeiro de 2012 e que sejam referentes às despesas realizadas por todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Manaus.

Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido, inclusive informações relativas à folha de pagamento.

A consulta sobre determinado favorecido pode ser feita informando o CPF ou CNPJ do credor.

Os valores apresentados na consulta DESPESAS representam os valores executados, ou seja, valores já liberados/pagos pelo Município.

A consulta da situação do Município pode ser feita pelo Cadastro Único de Convênios (CAUC) , no site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF).

Há diversas formas de consulta no Portal da Transparência para conhecer um beneficiário de recursos públicos, seja ele pessoa física ou jurídica.

Conteúdo da alternância

Por meio da consulta “Despesa” é possível conhecer os gastos com aquisição e contratação de obras e compras governamentais, diárias pagas, dentre outros, realizados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal.

Esclarecemos que de acordo com a legislação (Lei nº 11.494 de junho de 2007) o FUNDEB é composto de recursos provenientes de várias origens, como Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp), Desoneração das Exportações (LC nº 87/96), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural-ITR devida aos municípios. Também compõem o fundo as receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as fontes acima relacionadas.

Uma ação governamental é um conjunto de operações, cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental. A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial.

Cabe salientar que o Portal da Transparência somente divulga as informações não possuindo gestão sobre as ações dos diversos órgãos e entidades. Sendo assim, solicitamos que entre em contato diretamente com o órgão ou entidade gerador da informação para sanar dúvidas a respeito da gestão dessas ações.

Compreendem programas que concedem benefício monetário mensal, sob forma de transferências a população-alvo do programa. Em linhas gerais, cabe ao Município a missão de operacionalizar os programas.

Entre os programas nesta modalidade, destaca-se:

– Programa Bolsa Família

– Programa Nacional de Acesso à Alimentação (PNAA) e programa auxílio-gás.

– Programa de Erradicação do trabalho Infantil (PETI).

Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valor público tem o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos.

As receitas são classificadas da mesma forma como se encontram no Orçamento do Município, de forma que as receitas previstas e as de fato arrecadadas possam ser comparadas. Para mais informações e a definição de cada classificação, consulte o Ementário da Receita Pública ou o Manual do Orçamento Municípal.

O portal traz todas as receitas obtidas pelos órgãos da Prefeitura de Manaus. As receitas obtidas pela União, Estados e outros Municípios, outros Poderes, inclusive Ministério Público, não estão disponíveis no Portal.

A partir da consulta por órgãos, é possível proceder detalhando as receitas de cada órgão por seus vinculados (clique no órgão) ou ter uma visão geral por tipo de receita dentro do órgão (selecione o detalhamento, na coluna da direta). Também é possível fazer uma consulta geral, por tipo de receita, selecionando a opção de pesquisa “Item de Receita”.

Não estão incluídos na consulta dados sobre servidores aposentados, pensionistas ou instituidores de pensão, salvo em caso de estarem na ativa em razão de exercício de um segundo cargo público, de acordo com as previsões legais.

Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar:

– Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; 

– Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Em consonância com o disposto pela Lei Complementar 131, foi editado o Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7185.htm), que define o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, nos termos do inciso III, parágrafo único do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF.

A Secretaria do Tesouro Nacional também editou a Portaria nº 548, de 22 de novembro de 2010

(http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PorMF_548_2010.pdf), que estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010.

Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.

A LC 131 definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação (27/05/2009):

I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2010;

II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2011;

III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – maio de 2013.

Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

Conforme disposto na LC 131, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias.

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