Água de chuva pode ir para a rede coletora de esgoto?

Não. Toda água que sofra alteração pelo uso humano, industrial e comercial é considerada esgoto e deve ser destinada para a rede coletora de esgotos.

Verificar junto à SANEPAR se existe rede coletora de esgotos instalada nas proximidades, na qual seja possível fazer a ligação passando pelos imóveis vizinhos. Se não existir rede coletora ou os vizinhos não autorizarem a passagem para que se efetue a devida ligação, deve-se implantar sistema de recalque (bombeamento) de esgoto.
Recomenda-se orientação de profissional habilitado.

Sim. Quando existe rede coletora de esgotos, é obrigatória a ligação e a desativação do sistema de tratamento independente (fossa, filtro e sumidouro).

Solicite prorrogação de prazo, no protocolo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA, mediante justificativa sustentada de que não foi possível executar a regularização do período previsto. A prorrogação poderá ser concedida apenas uma vez e por prazo não maior do que 30 dias.

É proibido lançar esgoto em galeria de águas pluviais ou córregos, sem tratamento prévio. O tratamento consiste em fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro (poço morto). Caso as condições de permeabilidade do solo não permitam a implantação do sumidouro, deve-se implantar um clorador na seqüência. E ainda observar o termo de referência sobre sistemas de tratamento individuais (1 residência) ou coletivos (mais de uma residência). É imprescindível realizar a limpeza periódica do sistema, conforme projeto.

Sim. Os resíduos de gordura resultantes da lavagem de louça podem entupir a rede coletora de esgotos; e para evitar isso deverá ser implantada a caixa de gordura e ser realizada limpeza periódica, conforme projeto.

O que faço se descobrir algum imóvel que esteja lançando esgoto, de forma irregular, em galeria de águas pluviais ou em algum rio?

Anote o endereço do local e ligue para o telefone 156, da Central de Atendimento ao Cidadão, da Prefeitura de Curitiba, registrando a denúncia. Para maior eficiência da ação da fiscalização, a descrição da irregularidade deve ser feita com o maior detalhamento possível (ex.: esgoto irregular na frente ou nos fundos do imóvel, se existe ou não rede coletora de esgoto da SANEPAR etc.).

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