A LC 131/2009 (Lei de Transparência), alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

A LC 131/2009 definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação (27/05/2009):I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2010;II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2011;III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – maio de 2013.

No Portal da Transparência o cidadão tem acesso às leis orçamentárias, às receitas arrecadadas, às despesas realizadas pelo município, aos repasses e convênios com a união e entidades civis, às transferências recebidas da União, aos gastos do governo municipal, entre outras informações. Tudo isso de forma clara, objetiva e com acessibilidade (linguagem cidadã), sendo acessível a qualquer pessoa.

Não é divugado no portal informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

Ativa é a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Já a passiva a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica sendo feita por intermédio do e-SIC.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao órgão público municipal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.

A CM e a Prefeitura de são os dois poderes – independentes e harmônicos entre si – que constituem um município. O município é a menor unidade da Federação Brasileira, também formada por 26 estados, o Distrito Federal e a União. No Brasil, existem atualmente 5.570 municípios, que no dia a dia são chamados de cidades, e possuem autonomia política, administrativa e financeira. A câmara municipal, ou câmara de vereadores, exerce o Poder Legislativo. Já o Poder Executivo é de responsabilidade da prefeitura.

O Executivo, o Legislativo e o Judiciário são os três poderes. Há controvérsias sobre o criador da “Teoria da separação dos três poderes”, mas muitos estudiosos atribuem ao filósofo francês Montesquieu (1689-1755) a consolidação destas ideias, que estão contempladas na Constituição Federal.

Basicamente, a teoria trata de um sistema de freios e contrapesos, em que um poder deve controlar o outro, isso para evitar que algum deles se sobressaia e seja tentado a tomar todo o poder existente. Disso resultam as ideias de que o Poder Executivo dirige e administra o governo; o Legislativo vota as leis em nome da população e fiscaliza o Executivo; e o Judiciário aplica as leis, decidindo sobre os conflitos dos cidadãos entre si e entre os cidadãos e o Estado.

O Poder Executivo municipal é exercido pelo prefeito, pelo vice-prefeito e seus secretários. Assim como os vereadores, o prefeito é eleito para um mandato de quatro anos, no mesmo pleito que seleciona os parlamentares. Por isso, as eleições são chamadas de municipais. Diferentemente das “eleições gerais”, quando são escolhidos o presidente, os governadores, senadores, deputados federais e estaduais. As eleições, municipais e gerais, são realizadas com período intercalado de dois anos. Por exemplo, teremos eleições municipais em 2020 e gerais em 2022 e assim sucessivamente. O Executivo organiza e executa os serviços públicos locais – como saúde, educação e transporte público, por exemplo -, governa e administra a cidade.

O Poder Legislativo é de competência da câmara municipal, muito embora o prefeito também tenha a prerrogativa de apresentar projetos de lei para análise dos vereadores. Além da função legislativa, que consiste em propor, avaliar e votar as propostas de lei de interesse do município, os vereadores têm a obrigação de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, especialmente a gestão do dinheiro público, a qualidade dos serviços ofertados à população e o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito, após análise prévia do TCE AM- Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Os parlamentares ainda têm a missão de assessorar o prefeito e julgar infrações. O assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público à administração municipal, além de intermediar junto ao governo a respeito das demandas apresentadas pela população. Já a função julgadora se dá na apreciação de infrações cometidas pelo prefeito, vice-prefeito ou por vereadores, que podem resultar inclusive em perda de mandato.

O Poder Judiciário, exercido pelos juízes nas diversas instâncias e âmbitos da Justiça, aplica as leis e decide sobre conflitos dos cidadãos entre si e entre os cidadãos e o Estado. No entanto, não existe Judiciário em âmbito municipal, somente nas esferas estadual e federal.

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